Empresário consegue redução de aluguel até economia normalizar

A redução vale até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.

O juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, atendeu ao pedido de empresários do ramo de beleza para determinar a redução de aluguel, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.

A ação foi ajuizada pelos empresários pedindo a redução do aluguel no contrato de locação. O argumento foi a covid-19 – segundo os autores, a pandemia causou impacto econômico com queda no faturamento.

Ao apreciar o pedido, o magistrado deu razão aos empresários. De acordo com o juiz, a “pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica”.

Assim, para o magistrado, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).

O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) atuou pelos empresários.

Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/342140/empresario-consegue-reducao-de-aluguel-ate-economia-normalizar

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Uma resposta

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Caio Augusto Borges de Araujo

Caio Augusto Borges de Araujo

Caio Araujo é advogado, pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Direito – Faculdade IBMEC São Paulo; pós-graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito (EPD); pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado, pela Faculdade Legale; pós-graduando em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale; graduado em Direito pelo Instituto Damásio de Direito – Faculdade IBMEC São Paulo; Membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP); Membro do Grupo de Estudos em Filosofia do Direito pelo Instituto Ives Gandra; foi aluno especial em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP); Coautor da obra coletiva da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP – “Constituição em tempos de Crise”.

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